Esta dissertação contempla o estudo do fenômeno do ativismo judicial e de sua contraparte; a autocontenção judicial; com foco na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal brasileiro e da Suprema Corte dos Estados Unidos da América. Adota como marco teórico os trabalhos do filósofo do Direito Ronald Dworkin; principalmente seus conceitos de direito como integridade e leitura moral da Constituição. Busca analisar o fenômeno do ativismo judicial sob a ótica das teorias concebidas por Dworkin; perquerindo a resposta se tais teorias apoiam ou permitem essa postura proativa do Poder Judiciário. Na busca da resposta a essas perguntas; percorreram- se várias teorias sobre a melhor atuação do Poder Judiciário e analisou-se; brevemente; a história daquelas duas grandes cortes de justiça. Concluí-se que o apoio incondicional à postura ativista dos juízes; embora possa; à primeira vista; parecer uma solução para as omissões do Poder Legislativo e do Poder Executivo; não se coaduna com o princípio da separação de poderes tal como consagrada no texto constitucional pátrio. Dessa forma; torna-se necessária a busca por uma teoria que confira flexibilidade à atuação judicial; de modo a permitir a obtenção de soluções para os proble- mas apresentados aos magistrados.
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